Entre:
Alfanove unipessoal lda, com sede na rua Fonte do Serralheiro 21 sala 6, na freguesia e concelho de Vila do Conde, com o contribuinte fiscal 509777155, capital social de 5.000,00 euros matriculada na conservatória do registo comercial do Porto nº 509777155, adiante designada abreviadamente por “Turisbike” que é marca registada da mesma.
E o proponente que é titular de encomenda numerada efetuada na loja online www.rent.turisbike.com onde consta os seguintes dados, nome completo, endereço de residência, número de telemóvel confirmado, número de cartão de cidadão e contribuinte, bem como os documentos comprovativos de morada e do IBAN do Titular bem como a compra do serviço de Aluguer Operacional de Bicicleta (AOB), com as condições particulares e prazo, adiante designado como Titular.
Este contrato regula o uso de um veículo não motorizado como bicicleta, que é disponibilizado neste contrato de prestação de serviço de aluguer à frente designado apenas como Veiculo
- O Titular do contrato fica identificado na respetiva encomenda que é numerada e que passa a ser uma parte integrante deste contrato. Onde consta os seguintes dados, nome completo, endereço de residência, número de telemóvel confirmado, número de cartão de cidadão e contribuinte, bem como os documentos comprovativos de morada e do IBAN do Titular.
- Após a aceitação da prestação deste serviço de Aluguer Operacional de Bicicleta por parte da Turisbike, fica por ambos aceite este contrato, com as condições gerais e particulares referentes na respetiva nota de encomenda que deu origem.
- Para aceitação da prestação deste serviço é necessário que a Turisbike tenha disponível o veículo para afetar ao AOB e que não é opção do Titular escolher no parque outras opções ou modelos.
- O veiculo a disponibilizar ao Titular é identificado com um número único do imobilizado que fica referenciado na encomenda.
- O Titular é livre de denunciar este contrato, se o veiculo não for do seu acordo. O contrato é de imediato anulado por mútuo acordo sem prejuízo nem indeminização de nenhuma das partes e qualquer verba paga será reembolsado.
- Se o veiculo proposto ao Titular, for aceite por este é dada a continuidade a este contrato.
- Na nota da encomenda está informado o valor do primeiro pagamento, que inclui um valor de caução e do valor mensal do aluguer operacional, conforme o tipo de veículo bem como o prazo em número de meses/rendas seguintes. Todos os valores são com IVA incluído.
- Este contrato tem início conforme a data indicada na nota de encomenda realizada para este serviço que é a mesma data de entrega do veículo.
- A mensalidade a pagar é fixada conforme o dia do mês determinada pela Data início da nota de encomenda. As mensalidades seguintes são pagas sempre no mesmo dia do mês seguinte.
- O Titular pode optar pelo sistema de débitos diretos na conta com o número de meses restantes, conforme opção do referido serviço AOB.
- Pode fazer o pagamento online ou deve fazer o pagamento na loja mensalmente, sempre nos dias anteriores ao seu vencimento.
- A Turisbike disponibiliza um veículo, conforme indicado na nota de encomenda do Titular, que é parte integrante do seu imobilizado identificado com um número único, para o serviço de AOB Aluguer Operacional de Bicicleta.
- O Titular declara que recebeu o veículo na Data de início do presente contrato, na loja da Turisbike, em boas condições de utilização e sem qualquer dano, ou danos que não permite o seu bom funcionamento.
- Qualquer dano visível e identificado pelo Titular ou Turisbike, pode ser anotado na nota de encomenda ou no contrato, por qualquer das partes e aceite por ambos.
- Qualquer avaria no espaço de 15 dias de uso a reparação fica a cargo da Turisbike, desde que não tenha sido provocado pelo mau uso.
- No primeiro pagamento, além da primeira mensalidade do serviço AOB, está ainda incluído o valor da caução para o respetivo serviço. Pode ainda estar incluída na primeira mensalidade o valor de extras, conforme as opções na encomenda.
- O valor dos extras é pago mensalmente junto com o valor da renda respetiva.
- Em caso de sinistro, cuja culpa seja imputada ao Titular, o valor será descontado no valor entregue a título de caução e no caso de não ser suficiente, é da responsabilidade do Titular pagar o remanescente, até à totalidade do valor dos danos causados ao veículo.
- No caso de perda total o valor do veículo após a depreciação será pelo valor de PVP do mesmo veículo ou similar deduzido de 30% com IVA incluído.
- Na perda total também é incluído o roubo ou furto do veículo, que deve ser comunicado às autoridades competentes.
- A Turisbike deve ser ressarcida no momento imediato ou seguinte ao ocorrido, isto é, não há lugar a tempo de pesquisa ou procura do veículo.
- No caso de o veículo ser encontrado pelas autoridades competentes este deve ser restituído à Tusribike, que por sua vez e fazendo face às despesas de reparação e outros custos inerentes ao processo, o valor remanescente sobre a verba paga pelo Titular será devolvida.
- O Titular obriga-se como único e exclusivo condutor do veículo em regime de AOB no presente contrato
- A este tipo de veículo não é obrigado qualquer seguro de Responsabilidade Civil nem de Acidentes Pessoais, pelo que não possui qualquer tipo de seguro. Não obstante o Titular deste contrato pode efetuar um seguro de acidentes pessoal incluindo terceiros, para assim ficar mais protegido de qualquer eventualidade de acidente.
- O veículo não pode ser utilizado ou conduzido nas seguintes condições:
- Por pessoas não identificadas e aceites pela Turisbike, conforme estipulado no presente contrato ou qualquer anexo, ou em alterações que dele façam parte integrante
- Por pessoa menor de idade sem a devida autorização do seu progenitor, encarregado de educação, tutor ou do Titular
- Em desrespeito pelas normas do Código da Estrada, designadamente com condução perigosa, sob o efeito de álcool, sob o efeito de substâncias psicotrópicas ou quaisquer outras que perturbem a capacidade da condução
- Em ensaios ou provas e competições desportivas, oficiais ou não oficiais
- Para transporte de algum passageiro ou de mercadorias que excedam o peso admitido pelo veículo, até 100 ou 110 kg.
- Fora dos limites territoriais de Portugal continental, sem prévia autorização escrita da Turisbike
- O Titular obriga-se, expressamente, a:
- Manter devidamente fechado e trancado o veículo fora do período de utilização.
- A não trocar peças e quaisquer componentes e/ou acessórios do veículo.
- Não é permitida a sublocação da viatura alugada ou em sistema de Aluguer Operacional de Bicicleta.
- A Turisbike tem o direito de reduzir o período de aluguer e exigir a devolução imediata do veículo em caso de infração de qualquer disposição do presente contrato, sem prejuízo das indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, a Turisbike tiver direito.
- O Titular compromete-se a devolver o veículo como foi entregue em normal funcionamento de todo o equipamento, no desgaste considerado normal para o uso, sendo responsável pelo pagamento por todas e quaisquer despesas e reparações do veículo de colocação de material não autorizado.
- . São da responsabilidade e por conta do Titular:
- Todas as despesas incorridas durante o período do aluguer, designadamente de material de desgaste, como os pneus, corrente e ou transmissão, que são componente que tem desgaste conforme os quilómetros percorridos por mês;
- A troca de pneus deve ser efetuada unicamente pela Turisbike ou oficinas autorizadas, pois é por esta substituição que se pode avaliar os km percorridos em cada período, bem como o desgaste calculado do material.
- Multas, coimas e todas e quaisquer infrações inerentes à utilização e condução do veículo, bem como pelas respetivas despesas judiciais e encargos com a identificação de condutores e/ou tratamento dos processos de acordo com o precário em vigor;
- O veículo para circular à noite deve possuir as respetivas luzes de presença na frente de cor branca e atrás de cor vermelha;
- Todos os custos decorrentes de reparação, bem como de danos no veículo que o Titular tiver dado causa, por condução perigosa ou negligente, condução em violação de qualquer norma do Código da Estrada, designadamente por condução perigosa, condução sob efeito de álcool, narcóticos ou outras substâncias que afetem a condução;
- Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, todos os custos de reparação do veículo devido a choque, colisão, atos de vandalismo e/ou roubo do veículo, salvo se os mesmos forem recuperáveis pela responsabilização de terceiros;
- O valor devido pela prestação do serviço AOB de devolução de viaturas que não a loja da Turisbike, no caso de o Titular entregar o veículo em local diferente do previsto, de acordo com o preçário em vigor;
- Todas as despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma imputável ao Cliente ou ao veículo enquanto na posse do mesmo, salvo se tal resultar por culpa da Turisbike;
- Todas as demais despesas, incluindo as judiciais, os honorários de advogado, solicitador, ou qualquer outra entidade contratada pela Turisbike para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo Titular, bem como todos os custos em que a Turisbike venha a incorrer para recuperação, ou tomada de posse, do veículo alugado ao Titular.
- Neste contrato não existe a possibilidade de prolongar o período de aluguer operacional. Findo o contrato o Titular deve devolver o veículo na loja onde teve inicio, caso contrário, considerar-se-á que o veículo está a ser utilizado contra a legítima vontade da Turisbike, incorrendo desde logo o Titular no crime de abuso de confiança.
- Na hipótese de o Titular pretender antecipar o termo do contrato de aluguer operacional, tal facto não o isenta de obrigação de pagamento integral do preço acordado, pois o valor da mensalidade é mais baixa quanto mais longo é o contrato.
- Nos termos da lei, o Titular autoriza, desde já, que a Turisbike retire o uso do veículo no termo do contrato ou em caso de resolução do mesmo com fundamento em incumprimento do presente contrato por parte do Titular, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que este couber.
- O não levar o veiculo a cada 2 meses para a Manutenção preventiva a fim de verificar o estado da mesma.
- O período de manutenção é a cada dois meses, com inicio no mês de contrato e subsequentes a cada período de manutenção. Deve ocorrer durante o mês afeto com inicio no dia 1 até ao dia 30.
- Se for verificado que o veiculo não está a ser usado em condições normais e manutenção regular, comprometendo a durabilidade do veículo, a Turisbike pode findar o contrato sem prejuízo de qualquer tipo de indemnização, podendo ainda fazer uso do valor da caução para repor os danos verificados.
- Se houve troca de peças ou manutenções fora da rede de oficinas autorizadas.
- Em caso de acidente, furto ou roubo, do veículo alugado, o Titular obriga-se a:
- Participar à Turisbike o acidente, furto ou roubo, mesmo que parcial, do veículo alugado, no prazo máximo de 8h a contar da sua ocorrência, obrigando-se simultaneamente, a participar às autoridades policiais o roubo ou furto do veículo, bem como o acidente em que se verifiquem danos corporais ou em que a culpabilidade da outra parte deva ser esclarecida;
- Não abandonar o veículo sem ter tomado medidas adequadas relativas à sua proteção;
- A manutenção decorrente da utilização normal do veículo correrá por conta da Turisbike.
- No caso de o veículo ficar avariado, quaisquer reparações ou intervenções no mesmo só poderão ser efetuadas com o acordo prévio e escrito da Turisbike.
- No caso do serviço AOB proporcionado pela Turisbike, além do veículo, este contrato inclui também os serviços associados à sua utilização. Com um custo fixo em cada nota de encomenda, inerente a cada serviço de substituição, conforme o contrato associado e o desgaste com os quilómetros realizados:
- Manutenção preventiva (obrigatória e custo incluído no contrato)
- Lavar e lubrificar, sempre que precisar com custo fixo, aconselhado mensalmente, para evitar danos e manter o equipamento em boas condições de funcionamento.
- Troca de pneus, conforme o desgaste de quilómetros realizados.
- Nos contratos de 6 e 12 meses como os km a realizar são superiores, assim o material de desgaste não está incluído no contrato, sendo o Titular a custear todas as manutenções e substituições, pelo preço fixo do contrato de manutenção adjacente ao serviço de Aluguer Operacional de Bicicleta.
- Veículo de substituição, como opção no caso de avaria ou manutenção preventiva.
- A manutenção preventiva obrigatória é efetuada no próprio dia, por esse motivo não tem direito a veículo de substituição.
- Quando se tratar de uma manutenção com a mudança de material de desgaste, sendo mais demorada, pode pedir um veiculo de substituição, com preço fixo, pelos dias que este estiver na oficina a aguardar reparação.
- No caso de ser uma avaria originada pelo titular, deve apresentar o veículo na Turisbike ou oficina autorizada, para submeter à reparação. Neste caso não tem direito ao aluguer de outro veículo com custo fixo. Mas pode no entanto alugar uma viatura em condições preferenciais e de desconto.
- Sempre que a corrente ou transmissão, conforme a quantidade de quilómetros realizado mensalmente, estiver com desgaste acima do considerado normal e a provocar mau funcionamento o Titular deve assumir a substituição deste material. Este desgaste anormal deve-se ao facto de ser necessário mais manutenção mensal do que a obrigatória bimensal. A não substituição deste material vai provocar danos maiores, pelo que neste caso aplica-se a resolução do contrato usando o valor da caução para custear o valor da substituição e o veículo fica entregue nas instalações da Turisbike.
- O Titular fica obrigado a agendar a visita bimensal, através da plataforma online, através do serviço de manutenção AOB, que já tem um custo inerente a este contrato.
- O titular deve marcar outras manutenções, sempre que o veículo necessitar ou sentir que algo não está a funcionar corretamente, sob pena de danificar o material de forma irreversível que obrigue à troca de material em vez de afinação.
- A Turisbike, nos termos do disposto na legislação em vigor, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais do Proponente e Titular para várias finalidades, nomeadamente gestão de clientes; cumprimento de obrigações legais; estudos de mercado. Para esses efeitos da execução do contrato, o proponente e titular autoriza a Turisbike de Alfanove Unipessoal Lda de forma expressa e inequívoca a proceder à respetiva recolha e tratamento das seguintes categorias de dados pessoais: nome; número de telefone e/ou telemóvel; sexo; idade; morada; número de contribuinte; número de Bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou de passaporte e respetivas datas de validade e datas de emissão; outro documento de identificação; número da carta de condução e data de emissão; email e IBAN e comprovativo de morada.
- Quando terminar o contrato com a entrega do veiculo nas instalações da Turisbike e avaliado o estado geral, bem como acertado todos ou quaisquer débitos anteriores que possam existir o valor da caução é reembolsado por transferência bancária para o IBAN do titular e é efetuado um email de Serviço Terminado com ou sem apontes ou acertos no valor de caução, que o Titular autoriza a fazer esses acertos.
- A não devolução do veículo nas instalações da Turisbike quando o contrato tem o seu término, ou a pedido de resolução do contrato por parte da Turisbike, pelas cláusulas anteriores, a não resposta a emails e sms sobre o paradeiro do Titular e nomeadamente do veículo, será apresentada a queixa sobre uso abusivo de bem às autoridades competentes.