Contrato de Aluguer Operacional de Bicicleta

Contrato de Aluguer Operacional de Bicicleta

Contrato de Aluguer Operacional de Bicicleta
Entre:
Alfanove unipessoal lda, com sede na rua Fonte do Serralheiro 21 – 6, na freguesia e concelho de Vila do Conde, com o contribuinte fiscal 509777155, capital social de 5.000,00 euros matriculada na conservatória do registo comercial do Porto nº 509777155, adiante designada abreviadamente por “Turisbike” que é marca registada da mesma.
E o proponente que é titular de encomenda numerada efetuada na loja online www.rent.turisbike.com onde consta os seguintes dados, nome completo, endereço de residência, número de telemóvel confirmado, número de cartão de cidadão e contribuinte, bem como os documentos comprovativos de morada e do IBAN do Titular bem como a compra do serviço de Aluguer Operacional de Bicicleta (AOB), com as condições particulares e prazo, adiante designado como Titular.
Este contrato regula o uso de um veículo não motorizado como bicicleta, que é disponibilizado neste contrato de prestação de serviço de aluguer à frente designado apenas como Veiculo

  1. Identificação do Titular:
    1.1. O Titular do contrato é oficialmente identificado na encomenda numerada correspondente, a qual passa a ser integralmente parte integrante deste contrato.
    1.2. A encomenda contém os seguintes dados do Titular:
    1.2.1. – Nome Completo
    1.2.2. – Endereço de Residência
    1.2.3. – Número de Telemóvel Confirmado
    1.2.4. – Número de Cartão de Cidadão e Contribuinte
    1.2.5. – Documentos comprovativos de Morada
    1.2.6. – IBAN do Titular
    1.3. Todos os detalhes fornecidos na encomenda são considerados informações vinculativas e essenciais para a execução deste contrato.
  2. Disponibilidade e Identificação do Veículo:
    2.1. A aceitação da prestação deste serviço está sujeita à disponibilidade por parte da Turisbike de um veículo a ser atribuído ao Aluguer Operacional de Bicicleta (AOB).
    2.2. O veículo a ser disponibilizado ao Titular é identificado por um número único de imobilizado, devidamente referenciado na encomenda associada a este contrato.
  3. Denúncia do Contrato:
    3.1. O Titular reserva o direito de denunciar este contrato imediatamente caso o veículo disponibilizado não esteja de acordo com o acordado. Neste caso, o contrato será anulado por mútuo acordo, sem prejuízo ou indemnização para ambas as partes, e qualquer verba já paga será reembolsada.
  4. Informação sobre Pagamento na Nota de Encomenda:
    4.1. Na nota de encomenda associada a este contrato, encontra-se detalhado o valor do primeiro pagamento.
    4.2. Este primeiro pagamento inclui:
    4.2.1. – Um valor de caução.
    4.2.2. – O montante correspondente à mensalidade do aluguer operacional.
    4.3. O valor total reflete o tipo de veículo escolhido, assim como o prazo estabelecido em número de meses ou rendas subsequentes.
    4.4. Todos os valores indicados na nota de encomenda estão expressos com IVA incluído, oferecendo transparência e clareza acerca das obrigações financeiras associadas ao serviço.
  5. Modalidades de Pagamento:
    5.1. O Titular tem a flexibilidade de escolher entre duas opções de pagamento, de acordo com a sua preferência no âmbito do serviço Aluguer Operacional de Bicicleta (AOB).
    5.2. As opções de pagamento são as seguintes:
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    5.2.1. – Pagamento Online: O Titular pode efetuar o pagamento mensal online, proporcionando conveniência e acessibilidade.
    5.2.2. – Pagamento na Loja: Alternativamente, o Titular tem a opção de efetuar o pagamento mensalmente diretamente na loja.
    5.3. Em ambas as modalidades, os pagamentos devem ser efetuados nos dias anteriores à data de vencimento, garantindo o cumprimento atempado das obrigações contratuais.
  6. Procedimentos em Caso de Sinistro:
    6.1. Em caso de sinistro com culpa atribuída ao Titular, o valor correspondente aos danos será descontado do montante entregue a título de caução. Se este montante não for suficiente, o Titular é responsável pelo pagamento do remanescente até à totalidade dos danos causados ao veículo.
    6.2. Na eventualidade de perda total, o valor do veículo após depreciação será calculado com base no Preço de Venda ao Público (PVP) do mesmo veículo ou similar, deduzido de 30%, com IVA incluído.
    6.3. A perda total inclui situações de roubo ou furto do veículo, as quais devem ser imediatamente comunicadas às autoridades competentes.
    6.4. A Turisbike deve ser ressarcida de forma imediata ou subsequente ao ocorrido, sem aguardar períodos de pesquisa ou procura do veículo.
    6.5. Se o veículo for recuperado pelas autoridades competentes, deve ser devolvido à Turisbike. A Turisbike, após enfrentar despesas de reparação e outros custos associados, devolverá o valor remanescente sobre a verba paga pelo Titular.
  7. Responsabilidade e Seguro:
    7.1. O Titular compromete-se a ser o único e exclusivo condutor do veículo no âmbito do serviço Aluguer Operacional de Bicicleta (AOB) neste contrato.
    7.2. Este tipo de veículo não requer qualquer seguro de Responsabilidade Civil ou de Acidentes Pessoais, não estando abrangido por qualquer tipo de seguro. No entanto, o Titular tem a opção de contratar um seguro de acidentes pessoais, incluindo terceiros, para uma maior proteção em caso de eventualidades de acidente.
  8. Cuidados e Manutenção do Veículo:
    8.1. O Titular compromete-se a manter o veículo devidamente fechado e trancado fora do período de utilização, garantindo a segurança do mesmo.
    8.2. É estritamente proibida a troca de peças, componentes e/ou acessórios do veículo pelo Titular, sendo obrigatório manter o veículo nas condições originais fornecidas pela Turisbike.
  9. Restrições e Responsabilidades Adicionais:
    9.1. É expressamente proibida a sublocação da viatura alugada ou no âmbito do sistema de Aluguer Operacional de Bicicleta.
    9.2. A Turisbike reserva-se o direito de reduzir o período de aluguer e exigir a devolução imediata do veículo em caso de infração de qualquer disposição deste contrato. Esta ação é tomada sem prejuízo das indemnizações a que a Turisbike tem direito nos termos legais ou contratuais.
    9.3. O Titular compromete-se a devolver o veículo nas condições em que foi entregue, em pleno funcionamento de todo o equipamento. O desgaste considerado normal para o uso é aceitável. No entanto, o Titular é responsável pelo pagamento de todas as despesas e reparos resultantes da colocação de material não autorizado no veículo.
  10. Responsabilidades e Custos Adicionais:
    10.1. Todas as despesas incorridas durante o período do aluguer incluem, mas não se limitam a, material de desgaste, como pneus, corrente e/ou transmissão, cujo desgaste varia de acordo com os quilómetros percorridos por mês.
    10.2. A troca de pneus deve ser realizada exclusivamente pela Turisbike ou oficinas autorizadas. Esta substituição permite avaliar os quilómetros percorridos em cada período e o desgaste calculado do material.
    10.3. O Titular é responsável por todas as multas, coimas e infrações relacionadas à utilização e condução do veículo, incluindo despesas judiciais, encargos com a identificação de condutores e tratamento de processos de acordo com o precário em vigor.
    10.4. Para circular à noite, o veículo deve estar equipado com as respetivas luzes de presença na frente (cor branca) e atrás (cor vermelha).
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    10.5. Todos os custos decorrentes de reparação e danos no veículo causados pelo Titular, por condução perigosa, negligente, ou em violação do Código da Estrada, são da responsabilidade do Titular.
    10.6. Em caso de choque, colisão, atos de vandalismo e/ou roubo do veículo, os custos de reparação são assumidos pelo Titular, a menos que sejam recuperáveis pela responsabilização de terceiros.
    10.7. O valor devido pelo serviço de devolução de viaturas fora da loja da Turisbike, se o Titular entregar o veículo em local diferente do previsto, é regido pelo preçário em vigor.
    10.8. Todas as despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias resultantes de violações imputáveis ao Cliente ou ao veículo enquanto na sua posse são da responsabilidade do Titular, a menos que decorram da culpa da Turisbike.
    10.9. Todas as despesas adicionais, incluindo honorários legais, honorários de advogados, solicitadores ou outras entidades contratadas pela Turisbike para a recuperação ou tomada de posse do veículo alugado ao Titular, são suportadas pelo Titular.
  11. Termo do Contrato e Procedimentos em Caso de Acidente, Furto ou Roubo:
    11.1. Não é permitido prolongar o período de aluguer operacional. Ao fim do contrato, o Titular deve devolver o veículo à loja de origem. Caso contrário, considerar-se-á que o veículo está a ser utilizado contra a legítima vontade da Turisbike, resultando em acusação de abuso de confiança.
    11.2. Se o Titular pretender antecipar o termo do contrato, continua obrigado a efetuar o pagamento integral do preço acordado. A mensalidade é mais baixa quanto mais longo for o contrato.
    11.3. Nos termos da lei, o Titular autoriza a Turisbike a retirar o uso do veículo no termo do contrato ou em caso de resolução por incumprimento, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que o Titular possa estar sujeito.
    11.4. É obrigatório levar o veículo para manutenção preventiva a cada dois meses, com início no mês de contrato e subsequentes a cada período de manutenção, ocorrendo durante o mês alocado do dia 1 até ao dia 30.
    11.5. Se for constatado que o veículo não está a ser utilizado em condições normais e manutenção regular, comprometendo a durabilidade, a Turisbike pode rescindir o contrato sem prejuízo de indemnização, utilizando o valor da caução para repor danos verificados.
    11.6. Não são permitidas trocas de peças ou manutenções fora da rede de oficinas autorizadas.
    11.7. Em caso de acidente, o Titular compromete-se a:
    11.8. Participar à Turisbike no prazo máximo de 8 horas a ocorrência do acidente.
    11.9. Participar às autoridades policiais o acidente com danos corporais ou em que a culpabilidade da outra parte deva ser esclarecida.
    11.9.1. Não abandonar o veículo sem tomar medidas adequadas de proteção.
    11.9.2. Em caso de furto ou roubo do veículo alugado, o Titular compromete-se a:
    11.9.3. Participar à Turisbike no prazo máximo de 8 horas a ocorrência do furto ou roubo.
    11.9.4. Participar às autoridades policiais o furto ou roubo do veículo.
    11.9.5. Todas as reparações ou intervenções no veículo devem ser efetuadas com o acordo prévio e escrito da Turisbike.
  12. Serviços Associados ao Aluguer Operacional de Bicicleta (AOB):
    12.1. No âmbito do serviço AOB, este contrato abrange não apenas o veículo, mas também serviços associados, com um custo fixo em cada nota de encomenda. Estes serviços incluem:
    12.2. Manutenção Preventiva (Obrigatória e Incluída no Contrato): A manutenção preventiva é obrigatória e coberta pelo contrato.
    12.3. Lavar e Lubrificar: Serviço com custo fixo, aconselhado mensalmente para preservar o equipamento.
    12.4. Troca de Pneus: Realizada de acordo com o desgaste dos quilômetros percorridos.
    12.5. Contratos de 6 e 12 Meses: Em contratos de 6 e 12 meses, o material de desgaste não está incluído, sendo o Titular responsável por custear manutenções e substituições com base no contrato de manutenção adjacente ao serviço AOB.
    12.6. Veículo de Substituição:
    12.6.1. Opção disponível em caso de avaria ou manutenção preventiva.
    12.6.2. Manutenção preventiva obrigatória não concede direito a veículo de substituição.
    12.6.3. Em manutenções mais demoradas com mudança de material de desgaste, é possível solicitar um veículo de substituição com custo fixo pelos dias de espera.
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    12.7. Avaria Originada pelo Titular:
    12.7.1. O Titular deve apresentar o veículo na Turisbike ou oficina autorizada para reparação em caso de avaria originada por ele.
    12.7.2. Neste caso, não há direito ao aluguer de outro veículo com custo fixo, mas é possível alugar um veículo em condições preferenciais e com desconto.
    12.8. Substituição de Corrente ou Transmissão:
    12.8.1. O Titular deve assumir a substituição deste material se estiver com desgaste acima do considerado normal, causando mau funcionamento.
    12.8.2. A não substituição deste material pode levar à resolução do contrato, utilizando o valor da caução para cobrir o custo da substituição, e o veículo será entregue nas instalações da Turisbike.
  13. Agendamento de Manutenção:
    O Titular é obrigado a agendar visitas bimensais através da plataforma online, utilizando o serviço de manutenção AOB, que já possui um custo inerente a este contrato. Além disso, deve marcar outras manutenções sempre que necessário para evitar danos irreversíveis no material, sob pena de troca em vez de afinação.
  14. Tratamento de Dados Pessoais:
    A Turisbike procederá ao tratamento dos dados pessoais do Proponente e Titular para várias finalidades, incluindo gestão de clientes, cumprimento de obrigações legais e estudos de mercado. O Proponente e Titular autorizam expressa e inequivocamente a recolha e tratamento das seguintes categorias de dados pessoais: nome, número de telefone/telemóvel, sexo, idade, morada, número de contribuinte, número de identificação, número da carta de condução, email e IBAN, comprovativo de morada, entre outros.
  15. Término do Contrato:
    Ao terminar o contrato com a entrega do veículo nas instalações da Turisbike, avaliando o estado geral e acertando quaisquer débitos pendentes, o valor da caução é reembolsado por transferência bancária para o IBAN do titular. Um email de “Serviço Terminado” é enviado, indicando eventuais apontes ou acertos no valor da caução, com a autorização do Titular para realizar esses ajustes.
  16. Não Devolução do Veículo:
    A não devolução do veículo nas instalações da Turisbike no término do contrato, ou a pedido de resolução por parte da Turisbike, resultará em queixa sobre uso abusivo de bem às autoridades competentes se não houver resposta a emails e SMS sobre o paradeiro do Titular e do veículo.
  17. Casos Omissos
    17.1 Situações Não Abordadas
    17.1.1 Disposição Linguística: Este documento é fornecido no idioma selecionado nesta página, para sua comodidade. O presente texto consiste em uma tradução do documento original, que foi elaborado em português.
    17.1.2 Ao aceitar este contrato, concorda em observar os termos estabelecidos no contrato em português, que está disponível aqui. Não fazemos declarações quanto à precisão da tradução, sendo de sua responsabilidade assegurar-se de que leu e compreendeu integralmente o contrato na versão original em português.
    17.1.3 Em casos de divergência entre a versão traduzida e o contrato original em português, prevalecerá o último. Em situações não abordadas neste contrato, as partes envolvidas estarão sujeitas à legislação vigente no país.
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